Resolução SE 25, de 7-6-2019

 

Dá nova redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019.

 

O Secretário da Educação, Considerando: - a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP; - a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;

- a baixa quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP; - a impossibilidade de constituição do CEAE/SP em razão da ausência de um suplente representante das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo, e de um titular e de dois suplentes de representantes de pais de alunos ou entidades similares;

 

Resolve:

Artigo 1º - Dar nova redação ao Anexo I e alterar o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE  08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo -CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023.

 

Artigo 2º - O Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO - CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019-2023

 

O Secretário da Educação, em cumprimento à Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de 17-06- 2013, considerando o Decreto Estadual 60.397, de 25-04-2014, torna público o presente Edital de Chamamento.

 

Artigo 1º - Realização de assembleia para escolha dos membros do Conselho Estadual De Alimentação Escolar De São Paulo

- CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023 indicados na forma a seguir: I - 1 (um) representante suplente das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; II - 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

 

Parágrafo único: Na hipótese de omissão das entidades de que tratam os incisos I e II deste artigo, ou de indicação em número inferior as vagas ainda disponíveis, serão aceitas, em caráter subsidiário, indicações diretas pelos candidatos interessados.

 

Artigo 2º - Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

 

Artigo 3º - Os suplentes do CEAE/SP deverão ser do mesmo segmento dos respectivos titulares, com exceção dos representantes aludidos no inciso I do artigo 1º, que poderão ser de qualquer uma das entidades de classe nele referidas.

 

Artigo 4º - O processo eleitoral, que inclui a realização das assembleias, será conduzido pela Comissão Eleitoral, instituída por esta Resolução.

 

Artigo 5º - As entidades de que trata o inciso I do artigo 1º deste Edital, deverão ter, obrigatoriamente, representatividade Estadual.

 

Artigo 6º - As indicações das entidades e/ou órgãos deverão ser protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 44 – Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023”, até às 17h do dia 19-06-2019, impreterivelmente.

 

Parágrafo único - O envelope deverá conter: I - Para as indicações das entidades e/ou órgãos de que tratam os incisos I e II, do artigo1º:

 

ofício da entidade representada, devidamente assinado por seu representante legal, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo nome completo do indicado, cópia do documento de identificação com foto e comprovante de residência;

 

b) cópia da Ata e Lista de presença da reunião da entidade

e/ou órgão que o indicou;

 

c) declaração pelo representante legal da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.

II - Para indicações diretas pelos candidatos interessados de

que trata o Parágrafo único, do artigo 1º: requerimento assinado pelo próprio candidato interessado dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando a sua participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019 - 2023;

 

a)    cópia do documento de identificação com foto;

b)    comprovante de residência.

 

Artigo 7° - Os indicados de cada segmento e os candidatos interessados de que trata o Parágrafo Único, do artigo 1º, deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 10-07-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da República, 53 - Centro - São Paulo - SP, nos seguintes horários:

I - Entidades de classe de docentes, de trabalhadores da

educação e de discentes do Estado de São Paulo - 09h;

I - Representantes de pais de alunos - às 11h;

 

§ 1º - Os indicados que não se apresentarem nos horários estabelecidos neste artigo estarão automaticamente excluídos do processo.

 

§ 2º - Os indicados deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos:

 

I - Para os indicados por entidades e/ou órgãos de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º:

 

a) Cópia do Ofício de Indicação da entidade representada;

b) Identificação com foto original e comprovante de residência;

c) Cópia da declaração da entidade e/ou órgão comprovando

o respectivo vínculo do indicado com a entidade.

 

II - Para os candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do Artigo 8° - Nenhum candidato a Conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação por segmento.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º.

 

Artigo 9° - A votação dar-se-á por voto em cédula.

 

§ 1º - Para o segmento de que trata o inciso I, do artigo 1º, será eleito o candidato melhor colocado.

§ 2º - Para o segmento de que trata o inciso II, do artigo 1º, será eleito como titular o candidato melhor colocado e como suplente o segundo e o terceiro candidato melhor colocado.

 

§ 3º - Em caso de empate, quando da apuração dos votos do segmento, o desempate será pelo candidato com maior idade, situação a ser comprovada no ato do pleito.

 

Artigo 10 - Na hipótese de haver apenas um candidato representando um segmento, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do referido indicado, por maioria absoluta de votos dos presentes na assembleia.

 

Artigo 11 - Somente na hipótese de não haver candidatos representando um segmento ou, em existindo, no caso de o candidato não ser eleito, será realizada eleição entre os candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º.

 

§ 1º - Na hipótese de haver apenas um candidato interessado aplica-se o disposto no artigo 10.

 

§ 2º - Na hipótese de não haver candidatos representando um segmento ou candidatos interessados, ou, em existindo, não sejam eleitos, será convocada nova assembleia, especificamente para esse segmento.

 

Artigo 12 - A divulgação da votação e do resultado será realizada em cada assembleia do respectivo segmento.

 

Artigo 13 - Os membros do CEAE/SP terão mandato de 4 (quatro) anos.

 

Artigo 14 - As funções de membro do CEAE/SP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

 

Artigo 15 - Após a conclusão do processo de eleição dos representantes, o Governo do Estado providenciará a designação dos membros do CEAE/SP, por meio de Decreto do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Artigo 16 - Após a designação dos Conselheiros pelo Governador do Estado de São Paulo, será convocada, por meio da Secretaria de Estado da Educação, reunião específica para a posse e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CEAE/SP.

 

Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no artigo 4º deste Edital.

Artigo 2º - Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:

 

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADE

CRONOGRAMA

Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 29 - Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023”

Até às 17h do dia 19-06-2019

Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae)

26-06-2019

Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações indeferidas

Até as 17h do dia 28-06-2019.

Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae)

02-07-2019

Realização das Assembleias para eleição dos indicados

10-07-2019

 

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.