Resolução SE 25, de 7-6-2019
Dá nova redação ao Anexo I e altera o
cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela
Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019.
O Secretário da Educação, Considerando:
- a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a
finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP; - a importância
do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP, como órgão
colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de
assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de
25-04-2014;
- a baixa
quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP; - a
impossibilidade de constituição do CEAE/SP em razão da ausência de um suplente
representante das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação
e de discentes do Estado de São Paulo, e de um titular e de dois suplentes de
representantes de pais de alunos ou entidades similares;
Resolve:
Artigo 1º - Dar nova redação ao Anexo I
e alterar o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019,
pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, que dispõe sobre o
processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de
São Paulo -CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023.
Artigo 2º - O Anexo I, da Resolução SE
08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela
Resolução SE 19/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO -
CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019-2023
O Secretário da Educação, em
cumprimento à Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de
17-06- 2013, considerando o Decreto Estadual 60.397, de 25-04-2014, torna
público o presente Edital de Chamamento.
Artigo 1º - Realização de assembleia
para escolha dos membros do Conselho Estadual De Alimentação Escolar De São
Paulo
- CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023
indicados na forma a seguir: I - 1 (um) representante suplente das entidades de
classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de
São Paulo, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem
escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; II
- 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes de pais de alunos,
indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim,
registrada em ata;
Parágrafo único: Na hipótese de omissão
das entidades de que tratam os incisos I e II deste artigo, ou de indicação em
número inferior as vagas ainda disponíveis, serão aceitas, em caráter
subsidiário, indicações diretas pelos candidatos interessados.
Artigo 2º - Os discentes só poderão ser
indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.
Artigo 3º - Os suplentes do CEAE/SP
deverão ser do mesmo segmento dos respectivos titulares, com exceção dos
representantes aludidos no inciso I do artigo 1º, que poderão ser de qualquer
uma das entidades de classe nele referidas.
Artigo 4º - O processo eleitoral, que
inclui a realização das assembleias, será conduzido pela Comissão Eleitoral,
instituída por esta Resolução.
Artigo 5º - As entidades de que trata o
inciso I do artigo 1º deste Edital, deverão ter, obrigatoriamente,
representatividade Estadual.
Artigo 6º - As indicações das entidades
e/ou órgãos deverão ser protocoladas na sede da Secretaria de Estado da
Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 44 – Centro - São
Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto
“Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023”, até às 17h do dia 19-06-2019,
impreterivelmente.
Parágrafo único - O envelope deverá
conter: I - Para as indicações das entidades e/ou órgãos de que tratam os
incisos I e II, do artigo1º:
ofício
da entidade representada, devidamente assinado por seu representante legal,
dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo nome completo do
indicado, cópia do documento de identificação com foto e comprovante de
residência;
b) cópia da Ata e Lista de presença da
reunião da entidade
e/ou órgão que o indicou;
c) declaração pelo representante legal
da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.
II - Para indicações diretas pelos
candidatos interessados de
que trata o Parágrafo único, do artigo
1º: requerimento assinado pelo próprio candidato interessado dirigido ao
Secretário de Estado da Educação, solicitando a sua participação no processo
eleitoral para escolha dos membros do CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019 - 2023;
a)
cópia
do documento de identificação com foto;
b)
comprovante
de residência.
Artigo 7° - Os indicados de cada
segmento e os candidatos interessados de que trata o Parágrafo Único, do artigo
1º, deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 10-07-2019, no Salão
Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da
República, 53 - Centro - São Paulo - SP, nos seguintes horários:
I - Entidades de classe de docentes, de
trabalhadores da
educação e de discentes do Estado de
São Paulo - 09h;
I - Representantes de pais de alunos - às 11h;
§ 1º - Os indicados que não se
apresentarem nos horários estabelecidos neste artigo estarão automaticamente
excluídos do processo.
§ 2º - Os indicados deverão
apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
I - Para os indicados por entidades
e/ou órgãos de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º:
a) Cópia do Ofício de Indicação da
entidade representada;
b) Identificação com foto original e
comprovante de residência;
c) Cópia da declaração da entidade e/ou
órgão comprovando
o respectivo vínculo do indicado com a
entidade.
II - Para os candidatos interessados de
que trata o Parágrafo único, do Artigo
8° - Nenhum candidato a Conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais
de uma representação por segmento.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste
artigo não se aplica aos candidatos interessados de que trata o Parágrafo único,
do artigo 1º.
Artigo 9° - A votação dar-se-á por voto em cédula.
§ 1º - Para o segmento de que trata o inciso I, do
artigo 1º, será eleito o candidato melhor colocado.
§ 2º - Para o segmento de que trata o inciso II, do
artigo 1º, será eleito como titular o candidato melhor colocado e como suplente
o segundo e o terceiro candidato melhor colocado.
§ 3º - Em caso de empate, quando da apuração dos
votos do segmento, o desempate será pelo candidato com maior idade, situação a
ser comprovada no ato do pleito.
Artigo 10 - Na hipótese de haver apenas um
candidato representando um segmento, será igualmente realizada votação para
verificar o aceite ou rejeição do referido indicado, por maioria absoluta de
votos dos presentes na assembleia.
Artigo 11 - Somente na hipótese de não haver
candidatos representando um segmento ou, em existindo, no caso de o candidato não
ser eleito, será realizada eleição entre os candidatos interessados de que
trata o Parágrafo único, do artigo 1º.
§ 1º - Na hipótese de haver apenas um candidato
interessado aplica-se o disposto no artigo 10.
§ 2º - Na hipótese de não haver candidatos
representando um segmento ou candidatos interessados, ou, em existindo, não sejam
eleitos, será convocada nova assembleia, especificamente para esse segmento.
Artigo 12 - A divulgação da votação e do resultado
será realizada em cada assembleia do respectivo segmento.
Artigo 13 - Os membros do CEAE/SP terão mandato de
4 (quatro) anos.
Artigo 14 - As funções de membro do CEAE/SP não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 15 - Após a conclusão do processo de eleição
dos representantes, o Governo do Estado providenciará a designação dos membros
do CEAE/SP, por meio de Decreto do Governador do Estado, publicado em Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 16 - Após a designação dos Conselheiros pelo
Governador do Estado de São Paulo, será convocada, por meio da Secretaria de
Estado da Educação, reunião específica para a posse e eleição do Presidente e
do Vice-Presidente do CEAE/SP.
Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
conforme disposto no artigo 4º deste Edital.
Artigo 2º - Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019,
alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução
SE 19/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADE |
CRONOGRAMA |
Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de
Estado da Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 29 -
Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o
assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023” |
Até às 17h do dia 19-06-2019 |
Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e
indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) |
26-06-2019 |
Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações
indeferidas |
Até as 17h do dia 28-06-2019. |
Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na
página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) |
02-07-2019 |
Realização das Assembleias para eleição dos indicados |
10-07-2019 |
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.